O que pode ser registrado?
Saber o que pode e o que não pode ser registrado é bastante simples. Basicamente, você pode assegurar os direitos de tudo aquilo que você produziu. Ou seja, o que saiu do campo das ideias e foi materializado. Confira abaixo alguns exemplos:
- textos de obras literárias, artísticas, cinematográficas ou científicas.
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
- obras dramáticas e dramático-musicais.
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma.
- composições musicais, tenham ou não letra.
- obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
- obras fotográficas e produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
- ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
- programas de computador.
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
- Registro de contrato: esse é um documento que também pode ser assegurado de acordo com a Lei de Direitos Autorais. O objetivo, nesse caso, é tornar o seu conteúdo incontestável e também protegido.